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O Serviço Autônomo
de Água e Esgotos (Saae) disponibiliza benefícios tarifários para ampliar o
acesso aos serviços de saneamento às famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica e às que possuem pessoas com condições específicas de saúde. A
Tarifa Social e a isenção por motivo de saúde reduzem ou eliminam a cobrança da
tarifa de água e esgoto, conforme a legislação e os critérios estabelecidos
para cada modalidade.
A Tarifa Social é
destinada a unidades usuárias enquadradas na categoria Residencial cuja família
esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com
atualização cadastral realizada há, no máximo, 12 meses, e possua renda mensal
per capita de até meio salário mínimo nacional vigente.
O benefício é
aplicado conforme o consumo mensal. Para volumes de até 15 m³, é concedido
desconto de 50% sobre o valor da Tarifa Residencial. No consumo acima de 15 m³
até 20 m³, o desconto é de 25%. Quando o consumo ultrapassa 20 m³, é aplicada a
Tarifa Residencial integral, conforme as regras do programa.
Em imóveis com mais
de uma economia, cada usuário deve realizar o próprio cadastro e atender
individualmente aos critérios exigidos para ter acesso ao benefício. A inclusão
da unidade consumidora na categoria Residencial Social ocorre em até 10 dias
após a comprovação do enquadramento.
Para solicitar a
Tarifa Social, é necessário comparecer ao balcão de atendimento do Escritório
Central do Saae, na Rua Bernardino de Campos, nº 799, Centro, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 17h. O interessado deve apresentar RG, CPF e comprovante
de inscrição no CadÚnico folha resumo com a data da entrevista atualizada no
ano vigente.
A isenção por
motivo de saúde, por sua vez, é prevista na Lei nº 4.754/2005 e contempla
famílias que possuem pessoas com doença de Alzheimer ou neoplasia maligna. Além
da documentação exigida para a solicitação, é necessário apresentar laudo ou
atestado médico que comprove a condição de saúde e informe o respectivo código
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A renovação deve ser
realizada a cada seis meses, presencialmente, no Escritório Central do Saae.
As solicitações são
analisadas pelo serviço social da autarquia, responsável pela elaboração do
Parecer Social e do estudo socioeconômico de cada caso. Atualmente, 189
famílias são contempladas com a isenção tarifária e outras 550 recebem o
benefício da Tarifa Social.
O Saae ressalta que
a manutenção do benefício depende do cumprimento das regras do programa. A
unidade usuária pode perder o direito à tarifa diferenciada por 12 meses se
forem constatadas e comprovadas irregularidades, como ligação clandestina,
derivação antes do hidrômetro, violação de lacres, danos ou alterações no hidrômetro,
restabelecimento irregular do fornecimento após corte, interligação entre
imóveis, entre outras situações previstas na regulamentação.
A autarquia orienta
os usuários que atendem aos critérios a procurarem o atendimento para
esclarecer dúvidas e verificar a possibilidade de solicitação. Ao manter e
divulgar esses benefícios, o Saae reforça seu compromisso com a
responsabilidade social e com a garantia de que o acesso aos serviços de
saneamento também considere as necessidades específicas das famílias de
Indaiatuba.
As resoluções
relacionadas à Tarifa Residencial Social podem ser consultadas no site da
Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), incluindo a Resolução ARES-PCJ nº 592/2024.
#PraTodosVerem: Um
homem realizando um atendimento em um balcão de atendimento com um vidro que
divide ele de uma mulher. Ele está entregando um papel parecido com uma conta
de água. Fim da descrição.
Fonte da notícia: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/comunicacao/imprensa/noticias/36072/