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A Prefeitura de Indaiatuba instituiu o Comitê Municipal de Gerenciamento
de Crise, por meio de decreto assinado pelo prefeito Dr. Custódio Tavares. O
grupo terá caráter permanente e será responsável por integrar as ações de diferentes
áreas da Administração Municipal em situações de crise, emergência ou eventos
que possam comprometer a segurança da população, os serviços públicos, a
mobilidade urbana, a infraestrutura ou o funcionamento regular do município.
A medida estabelece a atuação de forma conjunta, com troca de
informações e definição rápida das medidas necessárias diante de situações
adversas. Estamos criando uma estrutura que permite ao município estar mais
preparado para agir diante de qualquer situação que possa afetar a população. A
integração das secretarias e a rapidez na tomada de decisões são fundamentais
para reduzir riscos e garantir uma resposta eficiente, destacou o prefeito Dr.
Custódio Tavares.
Avanço no planejamento para eventos climáticos
A criação do Comitê amplia uma estratégia que já vem sendo adotada pela
Prefeitura de Indaiatuba para antecipar riscos e preparar o município para
situações adversas. Em julho, a Administração Municipal apresentou um conjunto
de medidas voltadas à redução dos possíveis impactos de eventos climáticos, incluindo
ações de prevenção a alagamentos, enfrentamento do calor extremo, prevenção de
incêndios e planejamento antecipado contra a dengue. Com o novo Comitê, essa
atuação passa a contar com uma estrutura permanente de integração entre as
secretarias municipais, permitindo maior agilidade na troca de informações, na
definição de prioridades e na mobilização de recursos diante de situações que
possam afetar a população e o funcionamento da cidade.
Atuação integrada
O Comitê terá entre suas atribuições acompanhar situações que possam
evoluir para cenários de crise, compartilhar informações entre os órgãos
envolvidos, propor medidas preventivas e coordenar as ações necessárias para o
enfrentamento das ocorrências. Também caberá ao grupo estabelecer prioridades,
orientar a mobilização de recursos humanos, materiais e logísticos, acompanhar
a execução das medidas adotadas e avaliar continuamente a evolução de cada
situação.
O Comitê poderá ainda atuar em conjunto com órgãos dos governos estadual
e federal, concessionárias de serviços públicos, instituições privadas,
entidades da sociedade civil e especialistas, quando a natureza da ocorrência
exigir apoio externo. A coordenação ficará sob responsabilidade do
representante do Gabinete do Prefeito ou de quem for designado pelo chefe do
Executivo.
20 áreas da Administração Municipal
O Comitê será formado pelos titulares do Gabinete do Prefeito, Fundo
Social de Solidariedade (FUNSSOL) e das Secretarias de Administração;
Assistência Social; Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicação; Cultura;
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo; Educação; Esportes;
Fazenda; Habitação; Mobilidade Urbana; Negócios Jurídicos; Obras e Vias
Públicas; Planejamento Urbano e Engenharia; Saúde; Segurança Pública; Serviços
Urbanos e Meio Ambiente, além do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE).
Outros órgãos ou entidades municipais poderão ser convocados conforme a
natureza da ocorrência. O decreto também permite a participação, como
convidados e sem direito a voto, de representantes de órgãos públicos,
concessionárias, entidades privadas, instituições de ensino, organizações da
sociedade civil e especialistas.
Centro de Operações de Crise
Em situações que exigirem uma atuação coordenada específica, o Comitê
poderá estabelecer um Centro de Operações de Crise, que poderá funcionar de
forma física ou virtual. O espaço terá como objetivo concentrar informações,
organizar a comunicação entre as equipes, coordenar as ações e acompanhar as
medidas adotadas durante a ocorrência.
Em casos de emergência ou crise, a convocação dos integrantes poderá ser
realizada por qualquer meio de comunicação disponível, inclusive por meios
eletrônicos, para garantir que as equipes possam iniciar a atuação de forma
imediata e integrada. O decreto determina ainda que os órgãos e entidades da
Administração Municipal deverão fornecer, com prioridade, as informações e o
apoio necessários ao trabalho do Comitê.
Prevenção e preparação
A criação do Comitê amplia a capacidade de planejamento e organização do
município para situações que exigem respostas rápidas e articuladas. A proposta
é fortalecer a prevenção, a preparação, a resposta e a recuperação diante de
ocorrências que possam afetar a população e os serviços públicos.
As decisões e orientações do grupo poderão ser formalizadas por meio de
atas, relatórios, planos de ação, protocolos e outros instrumentos
administrativos. A participação no Comitê será considerada serviço público
relevante e não será remunerada. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte da notícia: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/comunicacao/imprensa/noticias/35981/
