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Um projeto de lei no Uruguai visa que animais de estimação não podem ser proibidos em edifícios

Os regulamentos evitarão a imposição de cláusulas restritivas nos contratos de aluguel e nos regulamentos de copropriedade.

Um deputado uruguaio apresentou um projeto de lei que garante que qualquer inquilino pode ter um animal de estimação na propriedade em que habita. Para isso, a proposta é incluir um artigo na Lei de Proteção, Bem-Estar e Propriedade dos Animais (Lei nº 18.471, de 2009).

Juan Moreno, deputado pelo Partido Colorado, disse que sua proposta se baseia na importância e no valor que os animais de estimação adquirem para as pessoas, informou Telemundo.

O artigo propõe a anulação das cláusulas de qualquer arrendamento que tente regular o assunto. Decide o seguinte: “As cláusulas de todos os contratos referentes à localização de pessoas, ou dos regulamentos de copropriedade, regulamentos internos ou resoluções de assembleias de edifícios incorporados em regime de propriedade horizontal ou que sejam regulados por direito de propriedade comum, que direta ou indiretamente estabeleçam a proibição de manter animais de estimação devidamente registrados no Cadastro Nacional de Animais de Companhia (RENAC). Esta disposição é de ordem pública”.

Os contratos incluídos na lei são os de arrendamento, regulamento de condomínio e regulamento interno de edifícios e habitações. Porém, para que a licença seja concedida, caso a lei seja aprovada, os animais devem estar registrados no Registro Nacional de Animais de Companhia (RENAC).

Segundo Moreno, “busca proteger de forma equilibrada tanto os direitos de propriedade sobre bens imóveis quanto os direitos de propriedade sobre a propriedade, com foco nessa nova concepção de coexistência que a posse responsável dos animais nos impõe”.

Se as câmaras aprovarem, animais de estimação serão permitidos em edifícios e propriedades horizontais. O legislador estimou que o artigo fosse analisado na Comissão Especial de Propriedade Responsável e Bem-Estar Animal da Câmara dos Deputados em 2022.

“É fundamental estabelecer como regra de ordem pública a nulidade das cláusulas dos contratos, regulamentos de condomínio, regulamentos internos e resoluções da Assembleia de condomínio que proíbem a posse responsável de animais em edifícios de propriedade horizontal”, disse o deputado.

O assunto animais de estimação permitidos é uma discussão comum em edifícios e cooperativas, mas o que diz a lei sobre isso?

No Uruguai, a lei que regulamenta isso foi aprovada em 2009 e está sob o número 18.471. Foi criado o Cadastro Nacional de Animais de Companhia, onde as pessoas com animais de estimação devem cadastrá-los e a Comissão Honorária Nacional de Bem-Estar Animal (Conahoba) também tem o direito de controlar, receber denúncias e orientar.

A lei é específica para cães e gatos e inclui artigos sobre o que fazer se uma pessoa não puder mais cuidar de seu animal de estimação ou se o dono desse animal morrer. A penalidade para abuso e abandono também aparece.

Além disso, as regras de convivência que os donos de animais devem respeitar são propostas no caso de causar dano ou incômodo (“Reparar o dano que o animal possa causar a outro animal ou pessoa”) e é formalizado que os animais sempre devem estar com guia e coleira na rua, deve ser colocado focinho se for perigoso (“O uso de focinho, coleira e guia de segurança usados ​​corretamente, serão condições necessárias para a permanência e mobilidade dos referidos animais nas vias públicas”), será necessário cuidar da limpeza de seus resíduos nos espaços comuns (“Coletar fezes de animais em vias públicas”). Existe até uma política de colocar um chip nos animais de estimação para manter um registro deles no país.

Fonte: Infobae

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