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Justiça de SP suspende vacinação imediata de todos os presos

Liminar obrigava estado a vacinar população carcerária em 15 dias.

O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), derrubou a liminar que obrigava o governo de São Paulo a vacinar, em um prazo de 15 dias, todos os presos sub custódia no estado.

Franco acatou a um pedido do governo do estado, que afirmou que a imunização dos detentos está ocorrendo conforme o Plano Estadual de Imunização (PEI), que determina a vacinação pela faixa etária.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a determinação para que o estado vacine os custodiados em 15 dias “gera risco de desorganização no cronograma de vacinação estadual na medida em que, indevidamente, determina que sejam imunizados antecipadamente grupos ou pessoas que estão sendo imunizados de acordo com os critérios etários estabelecidos no Programa Nacional de Imunização ou no Programa Estadual de Imunização”.

A gestão estadual informou que aproximadamente 56 mil presos já foram vacinados. O número representa pouco mais de 25% da população carcerária do estado, que é de 207 mil detendo, segundo a Defensoria Pública de SP.

Em nota, o governo de SP justificou que sua população carcerária é mais jovem que a população em geral e que, seguindo este parâmetro, a vacinação deve avançar a partir do próximo mês.

Fonte: Pleno News

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