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Beneficiário poderá conferir a partir de quinta se tem direito ao auxílio

Consulta sobre análise realizada pela Dataprev estará disponível de 1º de abril em diante; pagamento deve começar semana que vem.

Os beneficiários do auxílio emergencial poderão saber a partir desta quinta-feira, 1º de abril, se vão receber o novo pagamento deste ano. O resultado da análise de dados realizada pela Dataprev estará disponível nesta data para consultas no site da empresa, pelo link consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.

Segundo o Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do benefício, os pagamentos começarão no início de abril. O calendário para o público inscrito pelas plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único será anunciado nesta semana. Já para os integrantes do programa Bolsa Família, será mantido cronograma regular de pagamento, que começa no dia 16 de abril.

O novo auxílio emergencial vai beneficiar 45,6 milhões de pessoas. Mas será limitado a uma pessoa por família em média em quatro parcelas de R$ 250. Para mulher chefe de família, cada parcela será de R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

Cruzamento de dados

Com regras mais rigorosas, o novo auxílio não abrirá cadastro para quem ficou de fora do programa em 2020, mas agora precisaria da ajuda. Além disso, quem receber a primeira parcela não terá garantia dos próximos pagamentos. Isso porque o Ministério da Cidadania fará um pente-fino todos os meses nas informações cadastrais para evitar fraudes e excluir aqueles que não precisam mais da ajuda.

A Dataprev, empresa de dados do governo federal, realizou o cruzamento dos cadastros dos cidadãos com direito reconhecido a receber os benefícios, com os critérios do novo programa. Os resultados do processamento são aprovados pelo Ministério da Cidadania antes de serem divulgados. O ministério também envia à Caixa a relação dos beneficiários considerados aptos ao benefício.

Para realizar o processamento, segundo a Dataprev, os técnicos compilam a base analítica – composta pelos dados mais atuais dos cidadãos, disponíveis nos cadastros oficiais da União. Até o momento, 24 bases foram indicadas pelo Ministério da Cidadania. Já em 2020, foram consultadas as informações de 22 instituições diferentes.

Veja as regras do auxílio emergencial 2021

Quem pode receber

– Trabalhadores informais;

–  Desempregados;

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela.

Quem não pode receber

– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Fonte: Portal R7

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