A Justiça do Trabalho, por meio da 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP, condenou um banco por discriminação a um trabalhador autista, conforme divulgado na última quinta-feira, 17. Foi determinado ao Itaú o pagamento de indenizações por danos morais e assédio moral após demissão do profissional, assim como que seja feita a reintegração do empregado no quadro de funcionários. A decisão cabe recurso.
De acordo com o processo, o banco alegou em defesa que a rescisão contratual ocorreu por “baixa aderência digital” do profissional. Mas, durante a audiência, a Justiça aponta ter ficado demonstrado que a instituição não possuía regulamentos internos, parâmetros objetivos ou orientações prévias fornecidas aos empregados sobre essa métrica específica.
O juiz Ramon Magalhães Silva, na decisão, descreve que o trabalho representa um “elemento de dignificação e distinção do ser humano” em suas relações sociais e que a dispensa, da forma que foi efetuada, teria ferido direitos de personalidade do trabalhador, como honra, imagem e intimidade.
Testemunhas foram ouvidas no processo, e apontaram que o trabalhador era ‘isolado’ em reuniões e nas atribuições diárias. Em paralelo, um laudo pericial constatou que o ambiente de trabalho agravou quadros de transtorno misto ansioso e depressivo no trabalhador.
O Terra tenta contato com o banco Itaú. O espaço segue aberto para manifestações e será atualizado em caso de retorno.
