Um professor de ensino superior vinculado a uma instituição pública no município de Indaiatuba foi demitido por justa causa após a conclusão de processo administrativo disciplinar que apurou denúncia de assédio sexual ocorrida em ambiente acadêmico.
A decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em março de 2026.
O caso remonta ao ano de 2023, durante a realização de uma fotografia oficial de turma dentro da instituição de ensino. De acordo com o relato da vítima, no momento em que os alunos se posicionavam para o registro, o docente inicialmente colocou a mão sobre seu ombro, gesto que aparentava normalidade no contexto da fotografia. No entanto, à medida que as imagens eram capturadas em sequência, a conduta evoluiu para um ato de natureza abusiva, com o professor passando a tocar e esfregar a região das nádegas da estudante sem consentimento.
Após o ocorrido, foi registrado boletim de ocorrência junto à Delegacia de Defesa da Mulher, dando início à apuração na esfera criminal. Em um primeiro momento, o professor chegou a ser afastado de suas funções. Contudo, em razão de sua condição de servidor público efetivo, o que lhe garante estabilidade no cargo, ele foi posteriormente reintegrado às atividades acadêmicas, uma vez que o afastamento definitivo depende da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Durante o período em que retornou à instituição, o docente buscou se defender das acusações. Entre as medidas adotadas, esteve a coleta de declarações de alunos e ex-alunos com o objetivo de atestar sua conduta pessoal e profissional. Além disso, passou a sustentar que a denúncia seria inverídica.
No âmbito criminal o caso também avançou, com imposição de medidas restritivas, como a obrigatoriedade de comparecimento periódico em juízo e restrições de deslocamento sem autorização judicial.
Paralelamente, foi instaurado processo administrativo disciplinar no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, responsável pela gestão da unidade de ensino.
Ao final da apuração, as acusações foram consideradas procedentes, com base em provas documentais e nos elementos constantes do processo.
Como consequência, foi aplicada a penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, fundamentada na legislação vigente e nas normas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos. A decisão administrativa acompanhou o entendimento já consolidado na esfera criminal, reforçando a gravidade da conduta praticada.
A penalidade foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, formalizando a demissão do servidor após a conclusão do processo administrativo disciplinar.

