A Receita Federal divulga hoje as regras e o calendário da Declaração do Imposto de Renda 2026.
O que você precisa saber
- Prazo de entrega deve começar no dia 16 de março. A expectativa é que o período de envio se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês.
- Nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale agora. A mudança entrou em vigor neste ano, mas a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025.
- Alívio no bolso só terá impacto na declaração de 2027. Especialistas alertam que a isenção do pagamento mensal não desobriga o envio do documento, que depende também do patrimônio.
- Restituições devem começar a cair na conta no fim de maio. O primeiro lote tem previsão de liberação para 29 de maio, e o quinto e último lote fica para 30 de setembro.
- Informes de rendimentos já devem estar com você. Empresas e bancos tinham até 27 de fevereiro para entregar os comprovantes necessários para preencher a declaração.
Critérios de obrigatoriedade
- Receita exige declaração de quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2025. Isso inclui salários, aposentadorias e aluguéis. Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil também obrigam a entrega.
- Investimentos e bens de alto valor geram obrigação. Quem operou mais de R$ 40 mil na bolsa de valores ou tinha patrimônio acima de R$ 800 mil no fim do ano passado precisa declarar.
- Atividades rurais e ganhos de capital completam a lista principal. A regra atinge quem teve receita rural acima de R$ 169.440 ou lucrou com a venda de bens, como imóveis e veículos.
Documentos necessários
Para fazer a declaração anual, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda: - Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal
Comprovantes de renda variável: - Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos
Fonte: Uol

