Alguns usuários do X (antigo Twitter) relataram ter conseguido acessar o aplicativo, que está suspenso no Brasil desde o final de agosto. O STF (Supremo Tribunal Federal) disse estar “checando” a informação.
O que aconteceu
Relatos começaram a ser publicados na terça-feira (17). Alguns usuários da plataforma ainda brincaram sobre a situação. “Ministro Alexandre de Moraes: eu não usei VPN, eu simplesmente entrei no Twitter e ele estava funcionando e, não, eu não tenho R$ 50 mil para a multa”, escreveu um perfil (veja mais relatos abaixo).
UOL tentou e também conseguiu acessar o X. Para alguns colegas, o aplicativo funcionou tanto no wi-fi quanto na rede 4G do celular. Foi possível publicar, curtir e comentar posts, embora a aba de notificações não tenha carregado corretamente. Outros tentaram, mas não conseguiram acessá-lo. Pelo computador, porém, o site do X não abriu para ninguém.
‘Volta do X’ estava entre os assuntos mais comentados. Também estão populares o Bluesky, plataforma que concorre diretamente com o X, e o ministro Alexandre de Moraes.
STF diz estar ‘checando’ os relatos dos usuários do X. Procurada pelo UOL, a assessoria do Supremo informou que “aparentemente é apenas uma instabilidade no bloqueio de algumas redes”.
Reportagem também entrou em contato com a Anatel. Em nota, a Agência Nacional de Telecomunicações recomendou acionar o STF. “As demandas sobre o X e Elon Musk estão sendo respondidas pelo Judiciário. Não houve alteração da decisão [pela suspensão do app]. Estamos verificando os casos informados”, completou.
Plataforma está suspensa desde o final de agosto. Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, do STF, as ações da empresa do bilionário Elon Musk indicam que o X tem como objetivo “instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024”. O ministro também determinou o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil às pessoas físicas e jurídicas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” (como VPN, por exemplo) para acessar o X, “sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.
Fonte: Uol