De acordo com Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), os cartórios podem recusar registrar nomes incomuns, caso se entenda que a criança pode ser exposta ao ridículo.
Assim, o cantor Seu Jorge precisará convencer o juiz que o nome Samba não colocará seu filho em situação vexatória.
O filho do músico e da terapeuta Karina Barbieri nasceu no domingo (22), em São Paulo, e na terça-feira (24), Seu Jorge tentou registrá-lo no cartório, mas o nome não foi aceito.
A recusa partiu do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro da Maternidade São Luiz Star, no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, e o casal acionou seus advogados para conseguir resolver o caso.
A recusa do cartório teve como base o artigo 55 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
– O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos – diz o comunicado da Arpen.
Agora o casal precisa aguardar a decisão do juiz para poder saber se o nome Samba poderá ou não ser registrado para o bebê.
Fonte: Pleno News