Mulher reclamou após ter número de celular exposto na música ‘Bloqueado’.
A música ‘Bloqueado’, de Gusttavo Lima, não precisará mais ser retirada do ar, segundo determinou a juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão judicial ocorre após uma mulher reclamar que teve o número de telefone “vazado” por causa da canção. Cabe recurso da decisão.
Uma mulher alegou que, após o lançamento da música, passou a receber inúmeras ligações e mensagens. As informações são do portal G1.
Na tarde desta quarta-feira (2), a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima disse que o departamento jurídico do músico “ainda não recebeu citação sobre o processo”.
A canção em questão foi lançada em agosto de 2021. A letra é sobre um homem que tenta ligar para a ex- namorada.
De acordo com a liminar, a mulher entrou com um pedido de tutela de urgência para determinar a fim da exibição, reprodução e veiculação por qualquer meio da música, “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que, com ela não guarde nenhuma relação”. Ela disse ainda que em outubro de 2021, o cantor incitou os fãs, no Instagram, a ligarem para descobrir quem é o titular do número de celular citado na canção.
Porém, a liminar da juíza ressalta que o número citado não consta informações de DDD, nem o dígito 9 inicial. A juíza entendeu que o eventual dano sofrido pela mulher já está consolidado, sendo a música já é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do cantor, de modo que a pretendida proibição de sua reprodução sem a menção a seu número de telefone, neste momento, não faria com que deixasse de receber mensagens e ligações em tal número, devendo a questão ser resolvida em indenização.
A magistrada também considerou que existe o risco de irreversibilidade da medida. Sendo assim, a concessão da tutela de urgência poderia causar prejuízo ao cantor, que poderia acabar exigindo ressarcimento alegando, também, prejuízo. Fora isso, ela não acatou o pedido da mulher, que queria que fosse estipulado o pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil a R$ 200 mil, caso a música não fosse retirada do ar.