Canção Pintura Íntima foi usada em campanha eleitoral de Fernando Haddad, em 2018.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Partido dos Trabalhadores e o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, a indenizar a cantora Paula Toller pelo uso indevido da música “Pintura Íntima” durante a campanha eleitoral de 2018. Na ocasião, Haddad disputava a Presidência da República.
Em sua ação na Justiça, Toller, que é dona dos direitos autorais da canção, argumentou que teve tanto a música quanto sua imagem usadas sem autorização na campanha política. Ela relatou que o conteúdo foi veiculado em canais de apoio ao petista e que seu uso só foi suspenso após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Em sua defesa, os réus alegaram que a plataforma que divulgou a música não tinha vínculo com o CNPJ da coligação “O povo feliz de novo” e nem respeitava a identidade visual da campanha. O PT afirmou ainda que o conteúdo foi reproduzido por terceiros.
Apesar disso, o juiz Cleber Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, não acolheu os argumentos dos réus.
– É indiferente para a responsabilização da parte requerida sua participação na produção e divulgação da propaganda que violou direito autoral e de imagem da autora. Mesmo que o ato tenha sido praticado por adepto, responde de forma solidária pelos danos causados – apontou o magistrado.
Pinto lembrou ainda das normas do Código Eleitoral que, segundo ele, informa que “toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos”.
O magistrado estipulou que os réus deverão indenizar Paula Toller em R$ 100 mil por danos morais. Eles também deverão pagar um montante equivalente a 20 vezes o valor que deveria ter sido pago originalmente para utilizar a música, e que ainda não foi definido.
Ainda cabe recurso.
Fonte: Pleno News