Receita Federal divulga hoje regras do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal divulga hoje as regras e o calendário da Declaração do Imposto de Renda 2026.

O que você precisa saber

  • Prazo de entrega deve começar no dia 16 de março. A expectativa é que o período de envio se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês.
  • Nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale agora. A mudança entrou em vigor neste ano, mas a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025.
  • Alívio no bolso só terá impacto na declaração de 2027. Especialistas alertam que a isenção do pagamento mensal não desobriga o envio do documento, que depende também do patrimônio.
  • Restituições devem começar a cair na conta no fim de maio. O primeiro lote tem previsão de liberação para 29 de maio, e o quinto e último lote fica para 30 de setembro.
  • Informes de rendimentos já devem estar com você. Empresas e bancos tinham até 27 de fevereiro para entregar os comprovantes necessários para preencher a declaração.

Critérios de obrigatoriedade

  • Receita exige declaração de quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2025. Isso inclui salários, aposentadorias e aluguéis. Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil também obrigam a entrega.
  • Investimentos e bens de alto valor geram obrigação. Quem operou mais de R$ 40 mil na bolsa de valores ou tinha patrimônio acima de R$ 800 mil no fim do ano passado precisa declarar.
  • Atividades rurais e ganhos de capital completam a lista principal. A regra atinge quem teve receita rural acima de R$ 169.440 ou lucrou com a venda de bens, como imóveis e veículos.

Documentos necessários

Para fazer a declaração anual, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

    Comprovantes de renda:
  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal

    Comprovantes de renda variável:
  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos

Fonte: Uol

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