PL é de autoria das deputadas federais Carla Zambelli e Alê Silva.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (24), a Lei Henry Borel, que traz medidas protetivas a crianças e adolescentes. O texto leva o nome do menino de 4 anos morto, em março do ano passado, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Os termos da sanção ainda não foram oficializados pela Secretaria-geral da Presidência.
A nova legislação configura o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos que fica definido como crime hediondo, aumenta penas e dá competência ao Conselho Tutelar para solicitar a expulsão do acusado do espaço em que a vítima convive. O projeto é de autoria das deputadas federais Carla Zambelli (PL-SP) e Alê Silva (Republicanos-MG).
– O projeto foi feito com espírito de punir e desestimular ações dessa natureza – afirmou Bolsonaro na cerimônia de sanção da lei, ocorrida no Palácio do Planalto.
O chefe do Executivo declarou que o assassinato de Henry Borel foi um “episódio lamentável que marcou o Brasil”.
– A gente espera que nada semelhante aconteça – disse o presidente.
De acordo com Alê Silva, o texto da Lei Henry Borel é uma adaptação da Lei Maria da Penha.
– Para que fosse usada essa mesma base legal para proteção das crianças e dos adolescentes – destacou a deputada.
A cerimônia contou com representantes da bancada feminina no Congresso. Além de Zabelli e Silva, estavam as deputadas Flávia Arruda (PL-DF), ex-ministra da Secretaria de governo, e Celina Leão (PP-DF), coordenadora da bancada. O grupo foi parabenizado pelo presidente pelo “empenho e dedicação, mesmo sendo minoria”.
Fonte: Pleno News