Caso ocorreu em um hospital de São Caetano, no ABC paulista; tribunal entendeu que auxiliar de limpeza terceirizada colocou em risco a saúde de colegas de empresa e dos pacientes.
Pela primeira vez, a Justiça confirmou em segunda instância a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar contra a Covid, informa o Estadão.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira, 19.
Segundo o jornal, Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano, no ABC paulista. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa.
Dispensada em 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina, a funcionária era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada.
Sua defesa alegou que a dispensa foi abusiva e que a recusa a tomar a vacina contra a Covid não poderia ser considerada ato de insubordinação.
O TRT entendeu que a justa causa não foi abusiva e rejeitou o recurso por unanimidade. No julgamento, o órgão defendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.
Fonte: O Antagonista