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Câmara aprova PL de deputadas do PSL que cria “Lei Henry Borel”

Lei prevê punições específicas para casos de violência contra crianças, como no fato que resultou na morte de Henry.

Câmara aprovou projeto com medidas protetivas para crianças vítimas de violência intitulado “Lei Henry Borel”. De autoria das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), o projeto estabelece medidas protetivas específicas para vítimas de violência doméstica e familiar e aumenta penas de crimes relacionados, como infanticídio, maus-tratos e abandono de incapaz.

A proposta veio na esteira da morte do menino Henry Borel de 4 anos, em março deste ano. Ele era enteado do médico e ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Junior, o doutor Jairinho, preso desde 8 de abril.

Jairinho responde por tortura e morte da criança, filho de sua namorada Monique Medeiros, que também está presa. Ele também já era réu por torturar a filha de uma terceira namorada, entre 2011 e 2012. O texto aprovado foi o relatório da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

PROJETO PREVÊ PUNIÇÕES ESPECÍFICAS
O texto aprovado aponta que o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público.

Já entre as medidas protetivas cabíveis estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas.

O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial. O juiz poderá ainda determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e até mesmo a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.

Fonte: Pleno News

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