Lei dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, “sem prejuízo de sua remuneração”. O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância”.
Fonte: Pleno News