Decretos podem ser consultados no site da Administração Municipal
A Prefeitura de Indaiatuba informa que o Decreto Municipal nº 14.072, publicado em setembro deste ano, traz os feriados civis para a cidade de Indaiatuba no exercício de 2021. De acordo com o artigo 3º, as secretarias e órgãos, setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, entre eles estão as secretarias de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, bem como os órgãos de fiscalização.
São feriados declarados em Lei Federal:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal;
- 21 de abril – Tiradentes;
- 1º de maio – Dia do Trabalho;
- 7 de setembro – Independência do Brasil;
- 12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil;
- 2 de novembro – Finados;
- 15 de novembro – Proclamação de República;
- 25 de dezembro – Natal.
Há ainda o feriado fixado em Lei Estadual, 9 de julho – Revolução Constitucionalista de 1932; e os feriados municipais e dias de guarda: 02 de fevereiro – Dia da Padroeira do Município; 02 de abril – Paixão de Cristo e 03 de junho – Corpus Christi.
PONTOS FACULTATIVOS
Já o decreto nº 14.073 traz a relação de pontos facultativos nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações de Indaiatuba no decorrer de 2021. São eles:
– 1º de fevereiro;
– 15 e 16 de fevereiro;
– 04 de junho;
– 06 de setembro;
– 11 de outubro;
– 29 de outubro;
– 1º de novembro;
– 23, 24, 27 a 31 de dezembro.
No dia 17 de fevereiro será ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h. Ambos os decretos estão publicados no site da Prefeitura de Indaiatuba em https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/ .