Os eleitores que não comprovaram o motivo de sua ausência nas eleições terão um prazo de 60 dias para fazê-lo ou deverão pagar uma multa.
Os eleitores que não conseguiram justificar a ausência de voto neste domingo, 15, poderão fazê-lo posteriormente, no prazo de 60 dias. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em todos os casos, é preciso apresentar documentos pessoais e comprobatórios, como atestado médico ou bilhete de viagem. Caso a pessoa não tenha nenhuma documentação desse tipo, o TSE orienta que seja descrita a situação que provou a ausência e o caso será analisado por um juiz eleitoral. Depois, o eleitor recebe rá um número pelo qual pode acompanhar a análise de seu pedido. Quem não justificar deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,50 por cada turno perdido, além de sofrer algumas penalidades enquanto a situação não for regularizada. Isso inclui, por exemplo, ser impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade.
Desde o início da manhã deste domingo, 15, eleitores reportaram problemas para justificar a ausência de voto através do e-Título. O TSE informou que pode haver instabilidade momentânea em razão da grande quantidade de acessos: este ano, o aplicativo teve 12,8 milhões de downloads. Em caso de problemas, a orientação da Justiça Eleitoral é tentar novamente após alguns minutos. Apesar dos problemas, até o início da tarde cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado pelo aplicativo, segundo o órgão.
Fonte: Jovem Pan