Neste domingo (15), acontece o primeiro turno das eleições municipais que decidirão os próximos prefeitos e vereadores de cada município do Brasil. Em ano de pandemia, muita coisa mudou nas eleições e consequentemente, muitas dúvidas sugiram. Haverá identificação biométrica? Posso levar meu filho junto comigo? Sou obrigado a votar mesmo com suspeita de Covid-19?
A Clip criou uma lista com 10 coisas que você precisa saber para que não haja surpresas no dia da votação.
- QUAL O HORÁRIO DE VOTAÇÃO?
Este ano, o horário de votação será 1h mais longo do que nas últimas eleições e ocorrerá das 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para maiores de 60 anos. Vale lembrar que o horário é preferencial, e não exclusivo. Portanto, nenhum eleitor será impedido de votar, independentemente do horário; mas nesse período, a prioridade será de quem se encaixa no grupo de maiores de 60 anos. - QUAL A ORDEM DOS CANDIDATOS?
Nas eleições de 2020, o eleitor votará em dois candidatos. O primeiro voto será para vereador, composto por cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos representam o partido que o candidato integra, já os outros três, foram sorteados em agosto, durante a convenção partidária da sigla. Quem não escolheu um candidato à vereador, também pode votar em um partido com o chamado “voto de legenda”. Para isso, basta votar nos dois dígitos que indicam o partido escolhido em vez dos cinco dígitos solicitados pela urna. Esta prática é chamada de “voto de legenda”.
O segundo voto, será para prefeito e exigirá apenas os dois números correspondentes ao partido do candidato.
Lembre-se de conferir se as informações estão corretas antes de apertar a tecla confirma. Se quiser, o eleitor pode levar uma “cola” com o número dos candidatos. - HAVERÁ IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA?
Segundo o Plano de Segurança Sanitária do TSE, para evitar a disseminação do novo coronavírus, este ano não haverá identificação dos eleitores via biometria. Recomenda-se que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Todavia os mesários fornecerão canetas higienizadas para quem precisar.
Eleitores que não puderem assinar o caderno de votação terão impressão digital coletada mediante uso de álcool 70% antes e depois do uso da almofada para carimbo. - PRECISO IR DE MÁSCARA?
O uso de máscaras será obrigatório para todos os eleitores, mesários e demais profissionais que estiverem presentes nas zonas eleitorais. Além disso, não será permitido o consumo de bebidas, comidas ou qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara. Caso o mesário julgue necessário para a identificação dos eleitores, a retirada da máscara será permitida apenas por alguns segundos respeitando o distanciamento mínimo de 1m das demais pessoas. - QUAL É A DIFERENÇA ENTRE VOTO BRANCO E NULO?
Não há diferença prática entre voto branco e voto nulo, já que ambos são desconsiderados na contagem de votos. A diferença é que o voto branco é caracterizado ao pressionar a tela branca da urna eletrônica e confirmar, enquanto o voto nulo ocorre quando há erro de digitação.
Como forma de protesto, o voto branco pode servir para mostrar que “não tenho preferência por nenhum candidato” e o nulo, para mostrar que “não aceito nenhum candidato”. A informação de que 50% de votos nulos obrigam uma nova eleição, porém, é falsa.
É importante lembrar que votar nos dois dígitos de um partido em vez dos cinco dígitos de um vereador, não caracteriza voto nulo, como explicado no item 1. - QUEM PODE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?
Este ano, pessoas que estiverem fora de seus domicílios eleitorais (cidades onde votam), poderão justificar pela internet através do aplicativo e-título. O aplicativo utilizará o georreferenciamento dos aparelhos, ou seja, o serviço de localização do celular será suficiente para comprovar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.
Para eleitores que sentirem febre ou forem diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à votação, recomenda-se que não votem. A justificação nesses casos também será aceita.
Mas não se esqueça: A ausência de voto só pode ser justificada no dia da eleição, ou no dia seguinte. - POSSO LEVAR O MEU FILHO JUNTO COMIGO?
Acompanhantes são permitidos, mas não recomendados. O TSE orienta que cada eleitor vá sozinho, sem a companhia de crianças ou de outras pessoas que não votem na mesma zona eleitoral. - POSSO IR VESTIDO COM CAMISETA E ADESIVO DO MEU CANDIDATO?
Sim, o eleitor pode usar camiseta ou adesivo do candidato, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa. O eleitor não poderá se juntar com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato. - HAVERÁ MEDIÇÃO DE TEMPERATURA COM TERMÔMETROS?
Segundo o TSE, termômetros não serão utilizados para aferir a temperatura dos eleitores nos locais de votação para evitar o aumento das filas e devido ao custo-benefício envolvido na compra do equipamento para todas as zonas eleitorais. - POSSO LEVAR CELULAR OU RÁDIO PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?
Não. O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras.